quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Alerta

Alerta

Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina) procedimentos  invasivos de diagnóstico, terapêuticos ou estéticos , incluindo biopsias, preenchimentos com finalidade estética,...só devem ser realizados por médicos capacitados.

São atividades privativas dos médicos, segundo a lei do ato médico (12842/13).

Pessoas se arriscam ao realizar procedimentos estéticos com não médicos.

Casos de morte ou sequelas aparecem esporadicamente em nossos noticiários.

Segundo o CFM, os responsáveis pelos procedimentos devem ter formação adequada, conhecimento médico e sobre as aplicações de substâncias no corpo humano.

Fica o alerta:


Cuidado em realizar qualquer tipo de procedimento em lugares duvidosos, desde lasers, injeções, ou outros procedimentos.


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